Como sublinha Carone (1998), a ética cristã da igualdade perante Deus teve uma importante responsabilidade para que o conceito de igualdade ganhasse dignidade e potência de práxis. O cristianismo, diz a autora, moldou a noção de igualdade mais forte e persistente da nossa cultura.
O cristianismo germinou no seio da cultura hebréia, cuja conquista capital foi o individualismo, em que o homem se sobressaia da massa coletiva para tornar-se responsável por seus atos diante de Deus. É na condição de pessoa, de ser singular e absolutamente discernível dos demais, que o homem pode ser responsabilizado por suas ações.
Desta herança, o cristianismo assinalou a origem comum de todos os homens, criados por um ato da vontade divina, a responsável pela individuação do ser humano: “pois Tu formaste o meu interior, Tu me teceste no seio de minha mãe” (Salmo 139:13). Consoante esta crença, os homens nascem igualmente livres, dotados de autodeterminação, e igualmente obrigados a buscar sua perfeição moral. A comunidade de origem e condição ética da pessoa humana são a base da igualdade humana. Sendo todos irmãos, filhos do mesmo Pai, não há homens superiores e inferiores. As diferenças entre os homens, não poderiam jamais ser traduzidas em uma relação de desigualdade entre eles. (CARONE, 1998).
Enquanto os judeus se viam como o povo eleito por Deus, os cristãos romperam com esta tradição nacionalista, como declarou Paulo: "não pode haver judeu nem grego; nem escravo nem liberto; nem homem nem mulher; porque todos vós sois um em Cristo Jesus" (Epístola aos Gálatas 3:28). Esta era uma declaração de igualdade radical de todas as pessoas, sem distinção de famílias, raças, estados, classe social ou gênero. Os estóicos não haviam ido tão longe, porque ainda admitiam a escravidão como um fato natural. A igualdade cristã supunha o dever do amor ao próximo. A fraternidade foi, por isso, intensamente praticada pelas primeiras comunidades cristãs que "vendiam as suas propriedades e bens, distribuindo o produto entre todos, à medida que alguém tinha necessidade". (Atos dos Apóstolos 2:45).
Nos primeiros séculos, os dirigentes da igreja condenaram o infanticídio e o aborto (Concílio de Ancira, 314 d.C.), ordenaram a hospedagem de enfermos e pobres pela comunidade (Concílio de Nicéia, 315 d.C.) e o refúgio por alguns dias no templo para meninos abandonados (Concílio de Vaison, 442 d.C.). Quando o centro do Império Romano se deslocou para Constantinopla, no século V, surgiram diversos abrigos para diferentes grupos de necessitados, asilos para anciãos, orfanatos e hospitais, que abrigavam cegos e os deficientes e doentes mentais. No campo do direito, Justiniano estabeleceu que aqueles que tinham deficiência mental não deviam sofrer as mesmas penas que os demais e que eles necessitavam de custódia (DIAZ, 1995).
Mas a crença na criação do homem à imagem e semelhança de Deus ainda teria, desdobramentos negativos sobre a vida das pessoas que possuíam deficiência, tal como entre os judeus. A idéia de semelhança a um ser perfeito levava a pensar na perfeição física e mental como inerente à condição humana, então as pessoas com deficiência eram consideradas à margem desta condição, já que não se pareciam com Deus (MAZZOTA, 1996).
A fraternidade moveu as comunidades cristãs, especialmente no período em que eram marginais e perseguidas. Mas quando o cristianismo ganhou a legalidade e tornou-se a religião oficial do império, no século IV, a Igreja passou a aproximar-se e identificar-se cada vez mais com as estruturas de poder. Novos interesses fizeram com que os ideais de igualdade e fraternidade que pregava não fossem mais colocados em prática como de início (TOSI, 2002). Com a queda do Império Romano e a ascensão do poderio da igreja católica, apagou-se a chama da liberdade política e civil e, por muito tempo, mais nada de relevante aconteceu no plano dos direitos humanos. Na modernidade, lembra Tosi (2002), a Igreja tornou-se uma força hostil às doutrinas e às práticas dos direitos humanos, saindo em defesa do Antigo Regime, que era a base de seus privilégios, até fins do século XIX.
O conceito de justiça dos estóicos e romanos, que tinha o significado de não se causar danos a ninguém e de se dar a cada um o que lhe pertence, é substituído pela idéia de colocar a Deus acima de tudo e dar à Igreja o lugar que lhe competia na comunidade, como representante de Deus na terra. A medida da justiça não era mais dada por um grupo de homens sábios, cuja autoridade fundamentava-se em sua própria razão, mas pela Igreja, que se assentava sobre a revelação divina e, por isso, podia decidir sozinha sobre o que era ou não era justo (FRIEDRICH, 1965). A igualdade entre os seres humanos passou a ter valor somente no plano sobrenatural.
Mesmo a dignidade de alguns grupos, como os índios, foi minimizada pelos teólogos. Juan Ginés de Sepúlveda, que foi capelão de Carlos V, defendia o direito dos povos civilizados a submeter pelas armas os índios americanos, pela justa causa de sua idolatria e inferioridade cultural. No Concílio de Valladolid em 1550, expôs sua visão da desigualdade entre as pessoas, defendendo que os índios eram inferiores aos espanhóis, do mesmo modo que as crianças em relação aos adultos, as mulheres em relação aos homens ou até como os macacos em relação aos seres humanos (COMPARATO, 2001).
A deterioração medieval no modo de considerar a igualdade entre os homens também atingiu as pessoas com deficiência. Diaz (1995) expõe que a prática desenvolvida pela igreja de abrigá-las atravessou a Idade Média, mas deu-se um grande retrocesso na consideração da deficiência. A visão médica naturalista de Hipócrates, desenvolvida também por Galeno, se perdeu na Europa ocidental, mas foi continuada pelos árabes, que a levaram mais tarde para a Espanha. Cresceu novamente a tradição animista, demonológica, que atingiu seu ápice no fim da Idade Média e início do Renascimento. Na alta Idade Média, os deficientes mentais eram considerados inocentes e chamados filhos do Senhor, mas ao seu final eram tidos como filhos do pecado ou do demônio.
Esta passagem de uma posição à outra não se deu de uma vez. Pessoti (1984) explica que desenvolveram-se atitudes contraditórias em relação à pessoa com deficiência, que podia ser vista ora como uma eleita de Deus, ora como uma espécie de expiadora de culpas alheias, que servia para aplacar a cólera divina e receber, em lugar da aldeia, a vingança celeste, como um pára-raios. O clero, explica o autor, abordava a questão do deficiente de duas maneiras. A primeira pretendia exercer a caridade, com a garantia de um teto e alimentação - como nos primeiros tempos cristãos -, mas agora para atenuar o castigo da pessoa com deficiência e transformá-lo em confinamento; enquanto o teto protegia, os muros ocultavam e isolavam aquele que era tido como um incômodo ou um inútil. A segunda atitude utilizava-se do recolhimento no asilo como castigo, entendendo também usar de caridade, pois era o meio de salvar a alma daquele cristão das garras do demônio e, ao mesmo tempo, livrar a sociedade das eventuais condutas indecorosas ou anti-sociais da pessoa com deficiência.
As conseqüências mais graves dessa visão demonológica podem ser encontradas no Malleus Maleficarum, manual escrito por monges alemães, onde estabeleceram que se o paciente não melhorasse com os remédios ministrados, ou piorasse com eles, a doença era produto do demônio. Esta obra servia de autoridade e guia para a Inquisição, ensinando a reconhecer, prender e examinar as bruxas por meio de torturas, identificando a bruxaria com a heresia e com a doença ou deficiência mental.
Alguns acontecimentos vieram a provocar problemas também para os que possuíam deficiência física ou sensorial na Idade Média. As freqüentes batalhas, invasões e Cruzadas multiplicaram o número de pessoas com essas deficiências. Quase sempre, a mendicância e o asilo da igreja eram as alternativas que restavam para a sua subsistência. Como conta Diaz (1995), as legiões de mendigos que se concentravam em alguns centros urbanos começavam a representar uma ameaça social e as acusações de bruxaria e possessão demoníaca se voltaram também contra eles.
A reforma protestante não trouxe nenhuma mudança benéfica para a população com deficiência. Lutero (1483-1546) e Calvino (1509-1564) ainda consideravam os que possuíam deficiência mental como habitação de Satanás. Essas pessoas viviam, então, sob condições bastante duras, que variava da mendicância à reclusão. Alguns podiam ter alguma ocupação, como o trabalho no campo ou como bufão, mas, não raro, eram vítimas de práticas brutais, dependendo do seu comportamento social, dos menores ou maiores desvios da norma que pudessem apresentar.
À parte da brutalidade que trouxe ou tolerou até as fogueiras da inquisição, o humanitarismo resultante ou restante da perspectiva cristã de dignidade humana, fraternidade e caridade, se traduziu em uma prática social que, ao mesmo tempo em que dava acolhida, era passiva, negativa, era a caridade paternalista da esmola (DIAZ, 1995). Ela não potencializava o sujeito e o colocava sempre em posição de inferioridade.
No entanto, algumas brechas começaram a se abrir na imutabilidade atribuída à enfermidade e às deficiências. Além do aparecimento de hospitais que assistiam os que as tinham, os primeiros espaços voltados ao cuidado de uma deficiência específica também despontaram. Ex-combatentes da batalha Navas de Tolosa formaram em Toledo (1212) uma confraria protegida pelo rei Alfonso VIII, de Castela. Em 1260, surgiu o primeiro centro exclusivamente para cegos, o asilo Quinze-Vingts, cuja criação é atribuída a Luis IX de França (1214-1270). O objetivo seria atender 300 soldados franceses que tiveram os olhos arrancados pelos sarracenos durante as Cruzadas (DIAZ, 1995). Dall'Acqua (1997), porém, afirma que a verdadeira intenção era retirar das ruas de Paris os cegos que viviam como mendigos.
O incremento dos deficientes físicos, em especial de amputados, também deram impulso ao desenvolvimento da técnica protésica. Algumas próteses manuais já bastante funcionais apareceram no século XV (DIAZ, 1995).
Na Idade Média, a preocupação com a educação das pessoas com deficiência ainda não havia despontado, mas Diaz (1995) informa o aparecimento de um ensaio teórico isolado sobre educação de surdos em 685, escrito por Juan de Beverley, bispo de York. Ele tem em sua biografia o crédito de ter ensinado pacientemente uma pessoa com surdez a falar de modo inteligível. Mas somente no século XVI a educação de pessoas com deficiência auditiva começou a se desenvolver mais sistematicamente. Até então não se acreditava que os surdos pudessem ser educados.