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Por um lugar no ninho: tempo das diferenças

O balanço das atrocidades cometidas na II Guerra Mundial levou a comunidade internacional a tomar medidas para prevenir outros desastres desta magnitude. A Carta de São Francisco, que criou a Organização das Nações Unidas - ONU, em 1945, tinha como preceitos, logo no seu primeiro artigo: "desenvolver relações amistosas entre as nações, baseadas no respeito ao princípio de igualdade de direitos e de autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal" e "promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião" (ONU, 1945).

A "Declaração Universal dos Direitos do Homem", proclamada pela ONU em de 10 de dezembro de 1948, inaugurou uma concepção contemporânea de direitos humanos, já que integrou os direitos civis e políticos, gestados desde o século XVIII, aos direitos econômicos, sociais e culturais, demandados pelo movimento operário desde o século XIX. Ela eliminou também, no campo do Direito, a hierarquia entre os valores da liberdade e da igualdade, pois ambos dizem respeito à vida com dignidade e, por isso, têm a mesma importância na esfera dos direitos humanos.

Os direitos humanos passaram a ser vistos como uma unidade universal, indivisível, interdependente e inter-relacionada. Sendo de interesse de todas as nações, apontaram para a revisão da noção tradicional de soberania absoluta de cada país, admitindo a possibilidade de intervenções supranacionais, em um país, nesta matéria. Cada indivíduo, como sujeito de direitos, deve ter os seus direitos humanos protegidos também na esfera internacional (TRINDADE, 1998).

Foi depois da Declaração que alguns direitos humanos, mesmo muito antigos, começaram, pela primeira vez, a ser levados a sério. Uma série de mecanismos e instituições de proteção desses direitos foram criados, quase sempre por tratados internacionais. A grande maioria dos países aderiu a esses instrumentos e incorporou às suas constituições e disposições infraconstitucionais normas condizentes com a orientação internacional. Isto não quer dizer que o processo social que busca alcançar a vigência real desses direitos tenha se tornado fácil. Como antes, lembra Trindade (1998), interesses econômicos muito poderosos continuaram a resistir a eles.

Apesar da solução encontrada, no plano conceitual, para a superação da antiga contradição entre liberdade e igualdade, ela não foi incorporada inteiramente nem mesmo no campo do Direito, muito menos no cotidiano da sociedade. Há uma distância considerável entre dispor de instrumentos formais para a proteção dos direitos humanos e levá-los efetivamente à prática, diz Trindade (1998), graças a visões conservadoras, preconceitos, interesses de classes e grupos ou mesmo a uma cúmplice resignação.

A incorporação dos direitos sociais exigia do Estado uma ação positiva na garantia desses direitos, pois até então havia se limitado a garantir a não interferência nos direitos individuais. Aumentara a preocupação em realizar a justiça por meio da garantia de certos bens materiais aos indivíduos. A alternativa que se produziu à coletivização dos meios de produção e planificação da economia, do socialismo marxista, foi a maximização do bem-estar da coletividade. Nos dois casos, o Estado deveria assumir a tarefa de alocação e distribuição de bens, o que trazia como conseqüência um considerável constrangimento às liberdades individuais. Não tardaria a surgir a reação dos discípulos do liberalismo clássico, conhecida como neoliberalismo, pregando que nenhuma interferência na esfera privada se justifica em nome de um benefício coletivo e que a justiça se realiza com o pleno desenvolvimento da individualidade.

Esta nova onda conservadora tem ameaçado novamente os direitos humanos, já que parece retornar aos tempos da Revolução Industrial, em alguns aspectos. Com o aumento das liberdades do capital, agora internacionalizado, diminuem novamente as liberdades dos trabalhadores, aprofundando desigualdades e provocando retrocessos, inclusive no campo jurídico, quanto aos direitos sociais.

No campo da deficiência, uma das conseqüências imediatas da II Guerra, foi o grande impulso dado aos serviços e à ciência da reabilitação, quando as deficiências físicas ganharam a primazia. Desenvolveu-se a percepção de que a reabilitação envolvia outros fatores além do físico, que resultou no aparecimento da psicologia da reabilitação.

Como os estados estão cada vez mais convocados a assegurar direitos sociais, o seu papel aumenta também no campo das deficiências. A Declaração da ONU (ONU, 1948) apresentou várias exigências de interesse das pessoas com deficiência, como o direito à segurança social (art. XXII), ao trabalho (art. XXIII), a um nível de vida capaz de assegurar-lhe saúde e bem-estar (art. XXV), segurança em caso de invalidez (art. XXV) e direito à instrução (art. XXVI). Algumas resoluções que se seguiram se interessariam pela reabilitação, sendo que em 1995, a ONU aprovou um programa internacional de reabilitação de pessoas com deficiência física.

Apesar dos avanços que o crescimento da reabilitação possa ter trazido para a reinserção social dos mutilados de guerra e, depois, para a melhoria das capacidades funcionais de outras pessoas com deficiência, ela ainda não modificava a lógica pela qual as pessoas com deficiência vinham sendo consideradas. A deficiência, vista como algo que dizia respeito ao corpo individual, ainda exigia respostas centradas no corpo do indivíduo. Os saberes acerca deste corpo estavam a cargo de profissionais que decidiam que medidas deviam ser tomadas, o que colocava as pessoas com deficiência sob uma autoridade com tendência a desqualificá-la como desviante da norma, como caso patológico, para o qual só cabe buscar a cura ou a volta ao normal. Se isto ainda for impossível, o caso fica suspenso, "arquivado", sem solução, limitando as perspectivas de vida da pessoa com deficiência à sua condição de desigualdade, pelo que ela apresenta de carência ou excesso em seu corpo em relação a um tipo médio.

As perspectivas que surgiam das políticas sociais de Estado não introduziram neste modelo nenhum avanço significativo, pois se instalaram a partir dele. Sua abordagem era ainda assistencial e, se podiam melhorar as condições materiais de vida dessas pessoas ou proporcionar-lhes serviços de reabilitação e educação, ainda não investiam em diminuir a sua inferioridade instalada junto à sociedade. É significativo observar que, embora as práticas curativas da Medicina consigam intervir muito pouco para corrigir uma grande parte dos corpos com deficiência, foram os seus discursos que passaram a permear as demais práticas sociais.

Na esteira do movimento de integração social das pessoas com deficiência, deflagrado desde a II Grande Guerra e que se intensificou nos anos 60, a educação dessas pessoas também caminharia no mesmo sentido, mas os serviços educacionais continuavam a ser segregados.

Nos países nórdicos, em 1969, surgiram movimentos que questionaram as práticas sociais e escolares de exclusão e defendeu-se a integração das crianças com deficiência intelectual nas escolas comuns (MANTOAN, 2003b). Esses movimentos generalizaram-se com a adoção do modelo médico da deficiência como base para suas ações, segundo o qual a pessoa com deficiência precisa ser modificada para tornar-se apta a satisfazer os padrões considerados aceitáveis pelo meio social em que deve se inserir. O princípio em que esse modelo se baseia é, portanto, o da normalização, que, como explica Mantoan (2003b), pretende tornar disponíveis, para as pessoas socialmente desvalorizadas, modelos e condições semelhantes aos utilizados pelo conjunto mais amplo de pessoas de um determinado grupo social.

O modelo da integração utilizou-se do princípio do mainstreaming, que significa levar progressivamente os alunos com deficiência, tanto quanto possível e tendo por base uma série de avaliações individuais, para os serviços educacionais da "corrente principal" da comunidade. Quando o aluno não pode adaptar-se a uma determinada classe, tenta-se colocá-lo no serviço mais próximo da corrente principal, em uma série de serviços escalonados, desde a classe especial da escola regular até a instituição segregada. O resultado deste programa é que os alunos tendem a migrar para os diversos serviços especiais e nunca retornam às classes regulares.

Muitos excessos foram praticados e tal modelo só servia para que alunos de todos os tipos terminassem em serviços educacionais segregados, porque não se adaptavam à ordem escolar pretendida, mesmo sem deficiência alguma, mas por motivos relacionais, motivacionais ou mesmo culturais. Em reação, esboçou-se na década de 80 e fortaleceu-se nos anos 90 o movimento pela inserção incondicional de todas as crianças nas classes regulares.

O novo modelo, agora chamado de inclusão, em oposição à integração, pressupõe uma nova organização escolar e pedagógica, em que não existe mais a individualização, adaptação ou redução dos objetivos e programas escolares para compensar as dificuldades particulares de aprender e não é mais o aluno que precisa mudar para se adaptar às exigências do sistema escolar comum. O professor tem a tarefa de organizar um único ambiente de aprendizagem para todos, mas que permite diferentes aproximações, segundo o nível de desenvolvimento, os interesses e as vivências de cada aluno. O ensino não é mais conteudista, quebrando as fronteiras disciplinares e integrando saberes; não privilegia somente o desenvolvimento cognitivo e trabalha para estabelecer uma rede de conhecimentos, com diferentes compreensões da realidade; ao invés da aula que explica e transmite conhecimentos, valoriza a descoberta, as estratégias pessoais e a autonomia em busca do saber (MANTOAN, 2003b).

Enquanto ainda aprendíamos com a experiência da integração, outros embates sociais e teóricos viriam ajudar a ver a deficiência com outros olhos.

Em meio às tensões sociais das lutas pelos direitos civis, especialmente nos EUA, aparece John Rawls, filósofo político, que publicou em 1971, o livro Uma Teoria da Justiça, que influenciaria os debates da época, em busca da efetivação da igualdade pela diferença.

Rawls retomou as grandes linhas do contratualismo de Locke, Rousseau e Kant e o atualizou. Ao mesmo tempo em que valorizava as garantias e liberdades individuais, colocava em foco a configuração de um sistema de redistribuição de bens sociais para uma efetiva melhoria das condições de vida dos menos favorecidos na sociedade. Rawls tornou-se, então, o marco inicial de uma nova linha de discussão teórica que pode ser denominada de liberalismo-igualitarista. Esta concepção articula os pólos da vertente liberal, que dava primazia aos direitos de liberdade e igualdade de oportunidades sobre uma distribuição de vantagens econômicas e bens sociais, e da vertente igualitária, que privilegia a melhoria das condições de vida dos grupos em desvantagem, por meio da restrição consentida de uma parte dessas liberdades (SARAPU, 2006).

A teoria de Rawls, explica Sarapu (2006) avança na concepção de Justiça que, focada na alocação e distribuição de bens materiais para realização da felicidade, ainda não levava seriamente em consideração os direitos individuais. Ao mesmo tempo em que pretende preservar o direito do indivíduo de conduzir a sua vida como quiser, conforme a proposta liberal, a justiça como eqüidade que concebe Rawls, não deve deixar que os bens necessários para o exercício daquele direito fique condicionado somente a contingências naturais e sociais.

Sua concepção geral de justiça é assim enunciada:

"Todos os valores sociais - liberdade e oportunidade, renda e riqueza, e as bases sociais da auto-estima - devem ser distribuídos igualitariamente a não ser que uma distribuição desigual de um ou de todos esses valores traga vantagens para todos" (RAWLS, 2002, p. 66)

Dois princípios são daí derivados. O primeiro traz a idéia de que quaisquer que sejam as liberdades atribuídas aos indivíduos em uma sociedade, elas devem poder ser usufruídas por todos os seus membros. O segundo é que as desigualdades na repartição das vantagens sociais e econômicas só se justificam se promoverem melhorias para todos, incluindo aqueles menos favorecidos nessa divisão. Este é o princípio da diferença que se introduz na concepção de igualdade liberal (SARAPU, 2006).

A posição de Rawls pode ser mais bem compreendida a partir de sua discussão da questão da igualdade em diferentes concepções.

O sistema de liberdade natural, que prevê a igualdade formal e garantia de acesso a qualquer posição na sociedade, pressupõe igual liberdade para o exercício dos talentos pessoais e uma economia de mercado livre onde poderão atuar, sendo que a divisão dos bens resultará da distribuição inicial desses talentos e habilidades e se eles foram desenvolvidos ou não. Além desses dotes serem desiguais, toda sorte de fatores pode interferir nesse processo, desde circunstâncias sociais até eventos acidentais ou, simplesmente, a boa sorte. Para Rawls, "a mais óbvia injustiça do sistema de liberdade natural é que ele permite que a distribuição das porções seja influenciada por esses fatores tão arbitrários do ponto de vista ético" (RAWLS, 2002, p. 76).

Já com a igualdade de oportunidades liberal, nasce a idéia de que aqueles indivíduos que tenham talentos e habilidades equivalentes e possuam a mesma disposição para utilizá-los, deverão ter as mesmas perspectivas de sucesso, não permitindo a interferência do lugar ocupado inicialmente no sistema social. Assim, a sorte das pessoas seria determinada apenas por suas escolhas e não por circunstâncias involuntárias, como pertencer a uma raça ou sexo. É o mérito pessoal que conta. Para Rawls (2002), entretanto, é impossível assegurar, na prática, oportunidades iguais de realização e de cultura para os que têm talentos semelhantes. "Mesmo a disposição de fazer um esforço, de tentar, e de ser assim merecedor, no sentido comum do termo, em si mesma depende de circunstâncias sociais e familiares felizes" (RAWLS, 2002, p. 78). Ainda que se tente diminuir a influência das circunstâncias sociais sobre a riqueza distribuída, permanecem as desigualdades naturais oriundas das diferenças de capacidades e talentos. Por isso, a igualdade de oportunidades, tanto quanto a liberdade natural, são moralmente arbitrárias, porque

"ninguém merece a maior capacidade natural que tem, nem um ponto de partida mais favorável na sociedade. Mas, é claro, isso não é motivo para ignorar essas distinções, muito menos para eliminá-las. Em vez disso, a estrutura básica pode ser ordenada de modo que as contingências trabalhem para o bem dos menos favorecidos. Assim somos levados ao princípio de diferença se desejamos montar o sistema social de modo que ninguém ganhe ou perca devido ao seu lugar arbitrário na distribuição de dotes naturais ou à sua posição inicial na sociedade sem dar ou receber benefícios compensatórios em troca" (RAWLS, 2002, p. 108).

Para enfrentar a injustiça das igualdades anteriores, Rawls propôs uma articulação do princípio da igualdade eqüitativa de oportunidades com o princípio da diferença, para configurar a igualdade democrática.

Da perspectiva da igualdade liberal, uma pessoa com deficiência, tendo alguma redução em suas capacidades, não têm as mesmas oportunidades para adquirir bens sociais e essa desvantagem não tem relação com os seus esforços. Seu insucesso, neste caso, é imerecido.

Assim, Rawls (2002) defende que a sociedade deve dar mais atenção àqueles que se encontram em condição desfavorável para que haja genuína igualdade de oportunidades, buscando meios para "reparar o desvio das contingências na direção da igualdade" (p. 107).

A teoria de Rawls teve papel significativo para a discussão de políticas sociais como as ações afirmativas, que surgiram inicialmente para enfrentar a profunda marginalização social e econômica do negro na sociedade estadunidense. Depois, elas se estenderam às mulheres, outras minorias étnicas e nacionais e aos deficientes. Exemplos dessas ações são as cotas para participação política das mulheres, de vagas em universidades para negros, ou para a ocupação de postos de trabalho por pessoas com deficiência.

Ao mesmo tempo em que avançava o movimento por igualdade racial, desenvolvia-se a luta pela universalização do acesso ao ensino superior. A Universidade da Califórnia em Berkeley, foi um dos primeiros campi do país a adotar um programa afirmativo, com o Educational Opportunity Program, em 1965, em meio às lutas por direitos civis, protestos estudantis antiguerra, programas de combate à pobreza e outros movimentos. Seu objetivo era recrutar, matricular e manter na universidade estudantes em desvantagem socioeconômica, principalmente os oriundos de grupos minoritários (MOEHLECKE, 2004).

Mas um momento crucial na história das pessoas com deficiência já se dera nesta mesma universidade três anos antes. Edward V. Roberts (1939-1995)(15), tetraplégico devido à poliomielite contraída aos 14 anos, venceu todas as resistências e foi admitido no campus de Berkeley. Lá, ele ficou hospedado no hospital, onde tinha que dormir dentro de um aparelho que lhe permitia respirar à noite e, durante o dia, podia ficar sentado fora dele, mas com a ajuda de um respirador portátil.

A manchete de um jornal local deu o tom da visão social da deficiência de então: "Aleijado incapaz assiste aulas na UC". Poucos meses antes, Ed havia sido rejeitado pela agência de reabilitação vocacional do estado, porque considerou sua deficiência severa demais, e recebeu em seu prontuário a anotação de "INELEGÍVEL PARA TRABALHAR". Em 1975, ironicamente, foi nomeado diretor de uma secretaria de governo: o Departamento de Reabilitação do Estado da Califórnia, o mesmo que lhe havia negado seus serviços.

A publicidade da admissão de Ed Roberts na universidade fez com que outros homens e mulheres com deficiência viessem juntar-se a ele. Uma grande transformação estava a caminho. No solo fértil dos movimentos que fervilhavam em Berkeley, uniram-se para reivindicar melhores serviços e a permissão para viver de maneira independente, fora do hospital, onde estavam alocados. Os Rolling Quads (tetra rolantes, ou sobre rodas), como se chamaram aqueles estudantes, conseguiram criar o Physically Disabled Students Program, primeiro programa para alunos deficientes físicos em um campus universitário, convenceram a prefeitura a fazer as primeiras guias rebaixadas do mundo e criaram o serviço de atendentes pessoais para que pudessem viver com autonomia.

Estava inaugurado o movimento pelos direitos dos deficientes em meio aos outros, dos quais tiravam lições. Aqueles estudantes rejeitaram a autoridade dos médicos em decidir o que era mais conveniente para eles e defenderam o direito à autodeterminação das pessoas com deficiência. Em 1972, já funcionava em Berkeley, sob a liderança de Ed Roberts, o primeiro Centro de Vida Independente. Um pouco mais tarde, quando Ed Roberts assumiu a secretaria de reabilitação, se tornariam uma rede, que logo se espalharia pelo mundo. O sucesso deste movimento inicial levou mais pessoas a se unirem e lutar por seus direitos civis, colocando questões relacionadas à deficiência na pauta do Congresso. Em 1973, foi promulgada a Lei de Reabilitação - Rehabilitation Act -, primeira conquista que contemplava especialmente as pessoas com deficiência, já que não haviam sido incluídas na lista dos indivíduos com direito à proteção contra a discriminação da Lei dos Direitos Civis de 1964.

Ainda no contexto dos movimentos por direitos civis, os diversos grupos em desvantagem lutaram por integração social, mas recusavam alternativas de inserção que desvalorizassem suas características físicas, sua cor de pele ou possibilidades intelectuais, que não reconhecessem suas variadas raízes culturais e sua participação para a construção da nação. Cada grupo queria ver reconhecidas as suas experiências particulares. Havia um movimento de idéias que rejeitava todo tipo de "centrismo" cultural e defendia a pluralidade de experiências culturais nas trocas sociais, que veio a chamar-se multiculturalismo. Em algumas universidades apareceram órgãos cuja tarefa era colocar em ação políticas multiculturais e tomar providências contra todo tipo de discriminação contra não brancos, mulheres, homossexuais, empobrecidos ou pessoas com deficiência (GONÇALVES; SILVA, 2002).

O multiculturalismo nasceu, assim, como um instrumento de luta política. Depois se transformou em campo de estudo, ganhando diferentes acepções que informam as práticas delas decorrentes. Em sua concepção crítica, as diferenças culturais precisam ser vistas a partir de relações de poder. Elas não são simplesmente expressões das variadas possibilidades de manifestação humana, que se devem respeitar ou tolerar com base em uma humanidade comum, como prega o multiculturalismo liberal. As diferenças não são características naturais, mas são discursivamente produzidas, fruto de um processo de significação que faz a oposição entre o não-diferente e o diferente (SILVA, 2002). No processo de definição das identidades e diferenças, aquele que reparte, fica com a melhor parte, lembra Veiga-Neto (2003), já que atribui valores diferentes ao grupo com o qual se identifica e ao dos outros.

Esta também é a idéia central de um campo teórico e de investigação que surgiu em 1964, na universidade inglesa de Birmingham, conhecido como Estudos Culturais. Nasceram no campo da crítica literária, contestando a identificação da cultura somente com as chamadas "grandes obras" da literatura e das artes, defendendo que ela deveria englobar todo o modo de vida da sociedade e as experiências de cada grupo cultural. Depois estenderam-se às outras manifestações da cultura e diversificaram-se quanto às metodologias utilizadas e aos quadros teóricos de referência, como o marxismo contemporâneo de Althusser e Gramsci e, em seguida, o pós-estruturalismo de Foucault e Derrida (SILVA, 2002).

Permaneceu como conceito unificador dos Estudos Culturais a noção de "construção social" em torno da cultura, concebida como um campo de luta em torno da significação social. Os diferentes grupos sociais, assimetricamente investidos de poder, lutam para impor seus valores e significados à comunidade mais ampla. É no campo da cultura que se define como o mundo, os grupos sociais e as pessoas devem ser. É justamente nesse jogo que se dá a definição da identidade cultural e social dos diferentes grupos (SILVA, 2002).

Em meio a essas idéias e lutas por auto-afirmação cultural, as pessoas com deficiência, pela primeira vez, assumiram um papel ativo na produção da própria identidade, reivindicando o reconhecimento de suas experiências e rejeitando a naturalização das suas incapacidades.

Ainda nos anos 60, surgiu na Inglaterra, uma corrente teórica e política de oposição à forma biomédica de definição da deficiência, contrapondo um modelo social de deficiência ao modelo médico.

No modelo social, a deficiência não pode ser vista como resultado da limitação localizada em seu corpo, reduzindo-se a um problema individual. Sem negar o papel limitador da perda de funcionalidades, a deficiência passa a ser vista como uma questão social, em que a responsabilidade pelas dificuldades que as pessoas com deficiência vivenciam está principalmente na sociedade, que não prevê em sua organização ajustes para a convivência com as diferenças que essas pessoas apresentam (OLIVER, 1990). Assim, ao tomar um elevador, a desvantagem que uma pessoa com cegueira experimenta em relação às demais, pode estar apenas na exclusividade de recursos visuais para acionar o painel de seleção dos andares e na sinalização que indica o andar de chegada. Se o painel contiver informação tátil e houver um aviso sonoro que identifique os andares, a cegueira não poderia ser definida como incapacidade no que diz respeito ao uso daquele dispositivo, e a pessoa sem visão o utilizaria de forma equivalente a todos os videntes.

Esta nova visão sobre a deficiência lançou as bases para o desenvolvimento das políticas que visam construir uma sociedade inclusiva, minimizando as barreiras que impedem o acesso das pessoas com deficiência aos mais variados espaços de convivência, serviços e informação, assim como à educação em todos os níveis.


(15) Dados biográficos encontrados em: SASSAKI, Romeu Kazumi. Ed Roberts, o maior líder das pessoas com deficiência. Disponível em: http://www.entreamigos.com.br/textos/vidaind/edrober.htm. Acesso em: 08 jan. 2008.
Ed Roberts: The Father of Independent Living. Disponível em: http://www.ilusa.com/links/022301ed_roberts.htm. Acesso em: 08 jan. 2008.
O movimento pelos direitos dos deficientes: um resumo da sua história. Disponível em: http://usinfo.state.gov/journals/itsv/0199/ijsp/ij019904.htm. Acesso em: 08 jan. 2008 (retornar ao texto)

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